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Decadência e Prescrição em Matéria Tributária
Direito Tributário

Decadência e Prescrição em Matéria Tributária

• 4 min de leitura

Decadência e Prescrição em matéria tributáriaPrescrição e decadência tributária são institutos fundamentais no Direito Tributário, atuando como limitações temporais essenciais para garantir a segurança jurídica aos cidadãos e empresas. Ambos culminam na extinção do crédito tributário, impedindo que a Fazenda Pública realize a cobrança de valores devidos após o decurso de determinados prazos legalmente estabelecidos. Dessa forma, é importante distingui-los, para melhor aplicá-los.Em primeiro plano, tem-se que a distinção crucial entre prescrição e decadência reside no que exatamente é atingido pelo decurso do tempo. Enquanto a decadência leva à extinção do próprio direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, ou seja, de realizar o ato do lançamento, a prescrição acarreta a perda da possibilidade de propor a ação de execução fiscal para cobrar um crédito que já foi devidamente constituído. Nesse sentido, o lançamento tributário serve como o ponto objetivo de delimitação entre o fim de um instituto e o começo do outro.A contagem do prazo decadencial ocorre em um momento anterior ao da prescrição. A regra geral estabelece que o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Entretanto, se o processo de lançamento já tiver sido iniciado, o prazo pode começar ainda no mesmo exercício financeiro. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial, via de regra de cinco anos, inicia-se da própria data de homologação ou, se a lei não fixar prazo, da ocorrência do fato gerador, salvo comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação.Por sua vez, a contagem do prazo prescricional, também de cinco anos, inicia-se apenas após a constituição definitiva do crédito tributário. Essa definitividade se configura quando se esgotam os prazos para impugnação ou recurso administrativo por parte do contribuinte, ou quando este é intimado de uma decisão administrativa irrecorrível. Em situações em que há declaração ou confissão do contribuinte, o prazo prescricional começa a fluir no dia seguinte ao vencimento da cobrança pelo Fisco ou à entrega da declaração pelo contribuinte, prevalecendo a data posterior. A prescrição, portanto, atua sobre a pretensão da Fazenda Pública de exigir o pagamento de forma coativa, por meio da ação de execução fiscal.A compreensão desses conceitos é de suma importância para o contribuinte, uma vez que a ocorrência tanto da prescrição quanto da decadência resulta na impossibilidade de cobrança do valor devido pela Fazenda Pública. Mais do que isso, caso o contribuinte realize um pagamento de um crédito que já estava extinto por prescrição, ele adquire o direito à restituição dos valores pagos, conforme previsto no Código Tributário Nacional (art. 165, I) e referendado pelo Superior Tribunal de Justiça.É fundamental notar que, apesar de ambos serem causas de extinção do crédito tributário, a diferenciação entre decadência e prescrição é vital, pois os marcos que interferem na contagem de seus prazos, como os marcos interruptivos ou suspensivos, são independentes e se aplicam a cada instituto de forma distinta.Caso queira se aprofundar no tema, não deixe de consultar o ebook anexado a essa postagem!

Vinícius Barros Costa Macedo

Vinícius Barros Costa Macedo

vinicius.macedo@discente.ufma.br

LGPD Descomplicada: Guia prático para adequação de micro e pequenas empresas
Direito Digital

LGPD Descomplicada: Guia prático para adequação de micro e pequenas empresas

• 3 min de leitura

Por que a LGPD importa para o seu negócio?Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a impactar todas as organizações que tratam dados pessoais, inclusive micro e pequenas empresas. Muitas vezes, o empreendedor acredita que a lei só se aplica às grandes corporações, mas a verdade é que qualquer negócio que lide com informações de clientes precisa se adequar.E não se trata apenas de evitar multas: estar em conformidade com a LGPD significa proteger a credibilidade da sua empresa, conquistar a confiança dos consumidores e garantir segurança nas relações comerciais.O que pode acontecer se você não se adequar?Ignorar a LGPD pode trazer sérias consequências para o seu negócio:📉 Perda de credibilidade – clientes deixam de confiar em empresas que não cuidam de seus dados;💰 Multas e sanções – a legislação prevê punições que podem pesar no orçamento de micro e pequenas empresas;⛔ Risco de ações judiciais – vazamentos ou uso indevido de dados podem gerar responsabilidade civil;🛑 Prejuízos competitivos – empresas não adequadas perdem espaço frente àquelas que já adotaram boas práticas de proteção.Como a LGPD pode ser uma oportunidade?Mais do que uma obrigação legal, a adequação à LGPD é um diferencial competitivo. Ao implementar medidas de proteção de dados, você:Cria relações de confiança com clientes e parceiros;Fortalece a imagem profissional da sua empresa;Garante segurança jurídica para crescer de forma sustentável;Demonstra compromisso com a ética e a inovação.O eBook que vai simplificar sua jornadaPara ajudar empreendedores a transformar a teoria em prática, o GEDID – Grupo de Estudos sobre Direito, Inovação e Desenvolvimento, lançou o eBook “LGPD Descomplicada: Guia prático para adequação de micro e pequenas empresas”.O material foi pensado para descomplicar a LGPD, apresentando:Explicações claras sobre os principais conceitos da lei;Um passo a passo para iniciar a adequação;Orientações práticas voltadas à realidade de micro e pequenos negócios;Dicas de como aplicar medidas simples e eficazes no dia a dia.Baixe agora e faça parteA adequação à LGPD não precisa ser um desafio impossível. Com o guia certo, sua empresa pode estar em conformidade de forma simples, acessível e segura.Baixe gratuitamente o eBook e acompanhe as ações do GEDID.

Erick Marques Vieira

Erick Marques Vieira

erick.vieira@discente.ufma.br

Análise Econômica do Direito e Judicialização da Saúde: o custo invisível das decisões judiciais
Acadêmico

Análise Econômica do Direito e Judicialização da Saúde: o custo invisível das decisões judiciais

• 4 min de leitura

A judicialização da saúde no Brasil deixou de ser um fenômeno episódico para se tornar um elemento estrutural do sistema jurídico e sanitário. O volume crescente de ações judiciais que buscam medicamentos, tratamentos experimentais e insumos fora das políticas públicas tradicionais evidencia tensões entre a garantia constitucional do direito à saúde e a capacidade administrativa e financeira do Estado. Sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito (AED), esse fenômeno revela um conjunto de impactos coletivos e custos difusos que nem sempre são considerados na decisão judicial.A AED, enquanto abordagem metodológica, busca compreender como regras jurídicas, decisões e instituições afetam comportamentos humanos e alocação de recursos. No contexto da saúde, essa abordagem tem se mostrado essencial para compreender como decisões individuais, ainda que fundamentadas em necessidades reais, podem gerar efeitos sistêmicos significativos.Decisões individuais, impactos coletivosUm dos pontos centrais da AED é a análise dos incentivos e efeitos econômicos que emergem das decisões judiciais. Quando o Judiciário determina que o Estado forneça um medicamento de alto custo, muitas vezes não incorporado ao SUS, sem registro na Anvisa ou sem comprovação de eficácia, o orçamento público precisa ser reorganizado para atender àquela demanda específica.Esse processo produz o chamado efeito deslocamento (crowding-out): recursos destinados a políticas universais, como campanhas de vacinação, atenção básica ou tratamentos coletivos, são realocados para atender demandas individuais, frequentemente de valores elevados. O resultado pode ser a redução da eficiência global do sistema e a ampliação das desigualdades no acesso.Incentivos distorcidos e insegurança orçamentáriaOutro ponto relevante é a criação de incentivos distorcidos. A crescente prevalência de decisões favoráveis à concessão de medicamentos não previstos nas políticas de saúde pode estimular:pressões de mercado por parte de indústrias farmacêuticas;aumento de demandas por tratamentos sem comprovação científica;desigualdade no acesso ao sistema, já que pessoas com maior informação, recursos ou acesso jurídico tendem a judicializar mais.Além disso, a falta de critérios uniformes entre tribunais cria um cenário de insegurança orçamentária, dificultando o planejamento do gestor público. Sem previsibilidade, políticas sanitárias perdem estabilidade e eficiência.A contribuição da Análise Econômica do DireitoA Análise Econômica do Direito não se propõe a restringir direitos fundamentais, mas sim a fornecer instrumentos para decisões mais eficientes e equitativas. Entre as contribuições práticas trazidas por essa abordagem, destacam-se:incorporação de análises de custo-efetividade e impacto orçamentário;fortalecimento do diálogo institucional entre Judiciário, Executivo e especialistas;priorização de soluções que maximizem o bem-estar social agregado;aprimoramento metodológico das decisões que envolvem políticas públicas complexas.Dessa forma, a AED ajuda a revelar o custo invisível das decisões e a orientar políticas que conciliem direitos individuais e sustentabilidade coletiva.Por que esse debate é urgente no Brasil?O Brasil possui um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, com demandas crescentes e orçamento limitado. A incorporação de tecnologias inovadoras, muitas vezes de alto custo, coloca pressão sobre o sistema e reforça a necessidade de decisões judiciais que considerem evidências científicas, impactos econômicos e eficiência distributiva.A judicialização sem critérios econômicos claros pode comprometer a sustentabilidade do SUS e aumentar desigualdades, tornando a discussão ainda mais urgente e estratégica para o país.Considerações finaisGarantir o direito à saúde é um dever do Estado e um pilar da Constituição de 1988. Entretanto, a distribuição de recursos escassos exige decisões responsáveis, eficientes e orientadas pelo bem-estar coletivo. A Análise Econômica do Direito oferece ferramentas valiosas para compreender essa complexidade e orientar soluções mais equilibradas.A pergunta que permanece é: como conciliar direitos fundamentais com justiça distributiva? A resposta passa, inevitavelmente, pelo diálogo entre Direito e Economia.ReferênciasBRASIL. Supremo Tribunal Federal. Judicialização da saúde no Brasil. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/judicializacaodasaude. Acesso em: 26 nov. 2025.WORLD HEALTH ORGANIZATION. Health Technology Assessment and Priority Setting. 2024. Disponível em: https://www.who.int. Acesso em: 26 nov. 2025.

Erick Marques Vieira

Erick Marques Vieira

erick.vieira@discente.ufma.br

A vulnerabilidade dos microempreendedores do Maranhão frente à LGPD: análise dos impactos socioeconômicos e desafios estruturais
Direito Econômico

A vulnerabilidade dos microempreendedores do Maranhão frente à LGPD: análise dos impactos socioeconômicos e desafios estruturais

• 10 min de leitura

IntroduçãoA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, representa um marco significativo no reconhecimento da privacidade como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. Seu alcance é amplo, estendendo-se a todas as empresas, independentemente de seu porte, incluindo os micro e pequenos negócios que constituem importante base econômica em muitas regiões do país.No Maranhão, estado de rica diversidade cultural e social, a atividade dos microempreendedores assume papel central na geração de renda e no desenvolvimento local. Contudo, a realidade desses agentes econômicos é permeada por desafios estruturais que influenciam diretamente a compreensão e a aplicação da LGPD. A limitação no acesso a recursos tecnológicos, as desigualdades educacionais e a insuficiência dos serviços públicos de apoio são aspectos que dificultam a plena conformidade com a legislação.Diante desse contexto, o presente artigo busca analisar de forma cuidadosa e fundamentada a situação dos microempreendedores maranhenses frente à LGPD, avaliando os impactos econômicos e sociais decorrentes da não conformidade, bem como apontando propostas que possam contribuir para a superação dos obstáculos identificados, promovendo um ambiente mais seguro e sustentável para os pequenos negócios.1. O Maranhão e o perfil dos microempreendedores: aspectos socioeconômicos e digitaisO Maranhão possui uma expressiva base de micro e pequenas empresas, responsáveis por grande parte da movimentação econômica local. Segundo dados da Junta Comercial do Maranhão (JUCEMA) de 2020, existiam mais de 316 mil empresas em atividade, sendo que aproximadamente 89% desse total correspondia a microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas.Esse panorama revela o empenho de inúmeros homens e mulheres que, por meio do empreendedorismo, buscam a manutenção do sustento familiar e a contribuição para o desenvolvimento regional. No entanto, tais empreendedores frequentemente enfrentam limitações quanto ao acesso a infraestrutura tecnológica e capacitação, bem como níveis variados de escolaridade, fatores que interferem no entendimento e implementação das medidas previstas na LGPD.A concentração das empresas em municípios como São Luís e Imperatriz contrasta com as condições mais restritas encontradas em cidades do interior, onde o acesso à internet de qualidade e a serviços de apoio é mais limitado. Conforme pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apenas 54% das empresas maranhenses utilizam a internet para fins comerciais, índice inferior à média nacional de 70%, apontando para a necessidade de fortalecer a inclusão digital como instrumento de modernização dos negócios.Complementarmente, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que parcela significativa da força de trabalho possui apenas o ensino fundamental completo ou menos, evidenciando a importância de estratégias educativas e jurídicas adaptadas à realidade local, que permitam a melhor compreensão da LGPD e facilitem sua aplicação prática.2. Nível de conhecimento e conformidade dos microempreendedores com a LGPDApesar da importância da LGPD para a proteção dos direitos fundamentais, observa-se que grande parte dos microempreendedores do Maranhão ainda enfrenta dificuldades para compreender os seus dispositivos e aplicá-los no cotidiano empresarial. Pesquisa realizada pelo SEBRAE Maranhão (2022) indicou que cerca de 67% dos microempreendedores desconhecem conceitos básicos da LGPD ou não sabem como operacionalizá-los em seus negócios, enquanto apenas 12% afirmaram ter recebido orientação formal sobre o tema.Tal cenário não decorre de desinteresse, mas reflete barreiras concretas, tais como a complexidade da linguagem jurídica, a escassez de capacitações específicas e os elevados custos para contratação de consultorias especializadas. Assim, muitos microempreendedores continuam a tratar dados pessoais sem a adoção de protocolos formais, o que os expõe a riscos jurídicos e financeiros.Cabe destacar que os setores de comércio e serviços, que representam a maioria dos microempreendimentos no estado, são os que mais coletam e processam dados pessoais, tornando a adequação à LGPD uma necessidade urgente para garantir a segurança e a confiança nas relações comerciais.3. Desafios estruturais que agravam a vulnerabilidade dos microempreendedoresA adequação à LGPD no Maranhão enfrenta desafios que ultrapassam o campo do conhecimento, envolvendo aspectos estruturais profundamente enraizados no contexto socioeconômico local:Infraestrutura tecnológica limitada: a cobertura de banda larga fixa no estado atinge apenas cerca de 42% da população (Anatel, 2023), dificultando o uso de ferramentas digitais seguras e a automatização dos processos de tratamento de dados;Baixo nível de escolaridade digital: o acesso à internet não implica necessariamente a habilidade para utilizar os recursos digitais de forma segura e estratégica;Insuficiência de suporte jurídico e técnico acessível: a maioria dos microempreendedores não dispõe de condições financeiras para contratar especialistas, e os serviços públicos ainda não conseguem suprir adequadamente essa demanda;Concentração econômica e desafios na execução de políticas públicas: a centralização das atividades econômicas em poucos municípios e a fragilidade na condução de políticas públicas dificultam o acesso a serviços de capacitação e infraestrutura no interior do estado.Essa conjuntura torna evidente que o não cumprimento da LGPD por parte dos microempreendedores, em muitos casos, resulta não de negligência, mas da falta de condições concretas para observância da norma.4. Impactos socioeconômicos da não conformidade com a LGPDA não conformidade com a LGPD pode acarretar consequências que vão além das multas previstas em lei, as quais podem alcançar até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Para microempreendedores que possuem faturamento anual limitado a R$ 81 mil, as penalidades financeiras podem representar um risco significativo à continuidade do negócio.Ademais, o impacto reputacional em comunidades menores, onde as relações de confiança são essenciais, pode ser bastante prejudicial. Vazamentos ou uso inadequado de dados pessoais podem comprometer a credibilidade junto aos clientes e parceiros, gerando perdas econômicas e sociais difíceis de serem revertidas.Portanto, o risco associado à não conformidade é amplo e demanda atenção estratégica, sobretudo para que os pequenos negócios possam se manter competitivos e seguros em um mercado cada vez mais digitalizado.5. Propostas para a superação dos desafiosDiante do exposto, a superação das dificuldades dos microempreendedores maranhenses no cumprimento da LGPD requer a implementação de estratégias integradas, que considerem as especificidades locais e busquem viabilizar a conformidade de maneira acessível e sustentável.Estruturação institucional e governança colaborativaSugere-se a criação de um Programa Estadual de Conformidade Básica em LGPD, coordenado pela Secretaria de Indústria e Comércio, em parceria com a Junta Comercial do Maranhão (JUCEMA), SEBRAE e instituições de ensino superior locais. A governança tripartite garantiria a articulação entre poder público, setor privado e academia, promovendo ações integradas de capacitação, suporte e monitoramento.Capacitação adaptada e formação de multiplicadoresA formação de agentes locais, como técnicos do SEBRAE, professores e líderes comunitários, possibilitaria a disseminação de conteúdos sobre a LGPD em linguagem clara e contextualizada, por meio de oficinas, cursos e materiais didáticos voltados à realidade dos microempreendedores.Desenvolvimento e disponibilização de ferramentas simplificadasA criação de kits de conformidade, contendo documentos modelo, checklists e fluxogramas simplificados, homologados pelo programa estadual, facilitaria a implementação das medidas necessárias, incluindo práticas como a minimização da coleta de dados e rotinas periódicas de atualização e exclusão de informações.Ampliação do suporte jurídico e técnicoO fortalecimento dos serviços públicos, por meio de núcleos de atendimento presenciais e virtuais em parceria com a Defensoria Pública e o SEBRAE, possibilitaria orientações especializadas e a mediação de conflitos, promovendo a cultura da conformidade.Incentivos econômicos e fomentoA implementação de micro-subvenções, linhas de crédito facilitadas e incentivos fiscais condicionados à comprovação de conformidade básica com a LGPD constituiria importante estímulo para os microempreendedores investirem em adequação tecnológica e capacitação.Integração normativa e políticas públicas complementaresA inserção de orientações relativas à LGPD no processo de registro empresarial e a criação de certificações municipais para pequenos negócios em conformidade poderiam fortalecer a visibilidade e o reconhecimento dessas práticas no mercado local.Monitoramento, avaliação e aprimoramento contínuoA definição de indicadores claros e a realização de avaliações periódicas, com divulgação transparente dos resultados, possibilitariam ajustes nas estratégias e maior eficácia na implementação das ações.Projetos-piloto e expansão progressivaA realização de projetos-piloto em regiões estratégicas, como São Luís e Imperatriz, permitiria a experimentação e aprimoramento das medidas propostas, facilitando a expansão para outras áreas do estado.ConclusãoA aplicação da LGPD no Maranhão impõe desafios consideráveis aos microempreendedores, cujas condições socioeconômicas e estruturais muitas vezes dificultam a plena conformidade com a legislação. Contudo, reconhecer essas dificuldades não significa renunciar ao compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, mas, sim, buscar soluções adequadas que conciliem a efetividade da lei com a realidade local.Assim, a cooperação entre poder público, instituições de apoio, academia e a própria comunidade empresarial revela-se imprescindível para promover um ambiente que valorize a proteção de dados como um elemento de confiança e sustentabilidade para os pequenos negócios, fortalecendo, dessa forma, o desenvolvimento econômico e social do estado.ReferênciasAGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). Dados sobre banda larga no Brasil – 2023. Disponível em: https://www.anatel.gov.br. Acesso em: 08 ago. 2025.BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL (CGI.br). Pesquisa sobre o uso da internet e digitalização das empresas no Maranhão – 2023. São Paulo: CGI.br, 2023. Disponível em: https://cetic.br. Acesso em: 08 ago. 2025.INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) – 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 08 ago. 2025.JUNTA COMERCIAL DO MARANHÃO (JUCEMA). Anuário Estatístico da Junta Comercial do Maranhão – 2020. São Luís: Governo do Estado do Maranhão, 2020. Disponível em: https://www.jucema.ma.gov.br. Acesso em: 08 ago. 2025.SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE) Maranhão. Perfil e capacitação dos microempreendedores individuais – 2022. São Luís: SEBRAE, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lgpd-para-micro-e-pequenas-empresas,9d7e57d98f6ea610VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 08 ago. 2025.

Erick Marques Vieira

Erick Marques Vieira

erick.vieira@discente.ufma.br

 LGPD na Prática: Protegendo Crianças e Adolescentes na Era Digital
Direito Digital

LGPD na Prática: Protegendo Crianças e Adolescentes na Era Digital

• 5 min de leitura

IntroduçãoA digitalização transformou profundamente a sociedade, tornando a internet e as redes sociais centrais em nossa vida cotidiana. Essa revolução digital, embora traga inúmeros benefícios, apresenta também desafios significativos, especialmente no que tange à proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais. Para enfrentar essa realidade, a legislação brasileira criou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa lei estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de informações pessoais, garantindo que a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento de dados ocorram de forma ética, segura e transparente, respeitando direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade.Entendendo a LGPD e seus Princípios EssenciaisA LGPD (Lei nº 13.709/2021) protege os direitos de liberdade e privacidade dos cidadãos, regulamentando como pessoas, empresas e o governo devem tratar dados pessoais, tanto em meio físico quanto digital. Dados pessoais são quaisquer informações que permitem identificar uma pessoa física (nome, CPF, endereço de IP, etc.), enquanto dados pessoais sensíveis abrangem questões mais íntimas como origem étnica, religião, saúde e sexualidade. A lei delimita o tratamento, armazenamento e compartilhamento desses dados para resguardar direitos.Os princípios basilares da LGPD são fundamentais. A lei exige que o tratamento de dados tenha uma Finalidade específica e legítima, seja adequado ao propósito informado e se restrinja ao estritamente necessário. Além disso, garante o Livre Acesso do titular aos seus dados, a Qualidade dos Dados, a Transparência sobre seu uso e a Segurança para protegê-los de acessos indevidos. A LGPD também se baseia em princípios de Prevenção de danos, Não Discriminação e Responsabilização de quem trata os dados.Os sujeitos envolvidos no tratamento de dados incluem o Titular, que é o dono dos dados; o Controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; e o Operador, que realiza o tratamento seguindo as instruções do controlador. O Encarregado é o elo de comunicação entre esses agentes e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).A LGPD e a Proteção de Crianças e Adolescentes no Cenário DigitalA questão da vulnerabilidade no cenário digital é particularmente crítica quando se trata de crianças e adolescentes. Crescendo em um ambiente virtual sem a plena compreensão dos riscos, eles estão expostos à superexposição de informações pessoais (o chamado "oversharenting"), que pode levar a consequências negativas como uso indevido por terceiros, assédio, abuso e outros crimes cibernéticos.A LGPD atua de forma relevante para regulamentar o tratamento de dados pessoais de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos). A lei estabelece, em seu Art. 14, que o tratamento de seus dados deve priorizar seu melhor interesse. Para isso, é exigido o consentimento expresso e específico dos pais ou responsáveis legais para que os dados de menores sejam processados por qualquer serviço digital. As informações sobre a coleta de dados devem ser simples, claras e transparentes para a criança, demonstrando o tipo de dados coletados e os procedimentos para o exercício de seus direitos. Existem exceções, como a coleta de dados de forma única para contatar os pais, sem armazenamento ou repasse a terceiros.A proteção constitucional e legal a essa parcela da população é reforçada pelo Art. 227 da Constituição Federal, que impõe o dever da família, sociedade e Estado de assegurar com prioridade os direitos de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) complementa essa proteção, garantindo o direito ao respeito e à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, incluindo a privacidade. O Art. 5º da Constituição também garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada, assegurando indenização por danos.Os Desafios do "Oversharenting" e a Responsabilidade CompartilhadaO "oversharenting" representa um desafio significativo, pois os próprios pais ou responsáveis, ao compartilharem excessivamente fotos e detalhes da vida dos filhos nas redes sociais, podem gerar embaraços e riscos à saúde e segurança dos menores. Nesse contexto, os pais atuam como controladores dos dados e devem fazê-lo em conformidade com os princípios da LGPD, priorizando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.A responsabilidade de garantir a proteção digital de crianças e adolescentes é compartilhada. Os pais e responsáveis têm um papel crucial de supervisionar as atividades online, orientá-los sobre os riscos e promover uma compreensão profunda sobre a superexposição. A educação digital, com a participação ativa de escolas e instituições de ensino, é indispensável para complementar a proteção da LGPD, formando jovens com uma consciência crítica sobre o uso da tecnologia e seus direitos digitais. A proteção eficaz dos dados exige um esforço conjunto de pais, escolas, legisladores e toda a sociedade.

Vinícius Lobato

Vinícius Lobato

lobato.vinicius@discente.ufma.br

LGPD na prática: 5 passos que todo MEI pode adotar esta semana
Direito Digital

LGPD na prática: 5 passos que todo MEI pode adotar esta semana

• 7 min de leitura

IntroduçãoA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, veio para garantir mais segurança, transparência e controle sobre os dados pessoais coletados e tratados por empresas e profissionais. Mesmo microempreendedores individuais (MEI), que geralmente têm estrutura pequena e atuam de forma informal, precisam se adequar a essa legislação para evitar multas, processos e até perda de clientes. Além disso, a adequação à LGPD pode ser um diferencial competitivo, transmitindo confiança e profissionalismo.Apesar do tema parecer complexo, o MEI pode começar a implementar mudanças simples e práticas, que já trarão resultados imediatos na proteção dos dados dos seus clientes e parceiros. A seguir, apresentamos cinco passos que qualquer microempreendedor pode adotar já nesta semana para estar em conformidade com a LGPD e fortalecer seu negócio.Passo 1: Mapeie os dados que você coletaO primeiro passo para adequar seu negócio à LGPD é entender exatamente quais dados pessoais você coleta, armazena e utiliza. Dados pessoais são informações que identificam uma pessoa, como nome, telefone, e-mail, CPF, endereço, dados bancários, entre outros. Para o MEI, o mapeamento costuma ser mais simples, mas é essencial.Anote quais informações você recebe de clientes, fornecedores e parceiros, seja por formulário físico, por mensagens, redes sociais ou e-mail. Saber quais dados você tem e onde eles estão armazenados é fundamental para controlar o uso e garantir a segurança dessas informações.Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização da LGPD, esse mapeamento deve ser o ponto de partida para qualquer ação de adequação, mesmo para negócios de pequeno porte. Ele ajuda a identificar riscos e a planejar medidas de proteção adequadas à realidade do seu empreendimento.Passo 2: Informe seus clientes sobre o uso dos dadosA transparência é um dos princípios básicos da LGPD. Seus clientes e contatos precisam saber para que você utilizará os dados coletados e como eles serão protegidos. Isso pode ser feito de maneira simples, com um aviso claro e acessível, mesmo que você não tenha um site.Por exemplo, você pode informar que “os dados coletados serão usados exclusivamente para contato, entrega de produtos ou prestação de serviços, e não serão compartilhados com terceiros sem autorização”. Caso tenha um cadastro eletrônico ou físico, deixe essa informação visível.Essa prática além de ser uma exigência legal, demonstra cuidado e respeito com a privacidade do cliente, aumentando a confiança no seu trabalho. Segundo a LGPD, o titular dos dados (seu cliente) tem o direito de saber como suas informações serão usadas, e essa comunicação deve ser clara e em linguagem acessível.Passo 3: Obtenha consentimento quando necessárioNem todo uso de dados pessoais depende de consentimento explícito, mas em muitas situações ele é obrigatório, principalmente quando você pretende usar os dados para marketing, enviar promoções ou compartilhá-los com terceiros.O consentimento deve ser livre, informado, específico e inequívoco. Isso significa que o cliente precisa autorizar claramente o uso dos dados para uma finalidade determinada. Um exemplo prático: ao coletar um e-mail para enviar novidades, você deve pedir permissão e informar para que aquele e-mail será usado.Para facilitar, você pode usar uma frase simples, como: “Aceito receber novidades e ofertas por e-mail”, com uma caixa para o cliente marcar. Esse procedimento evita problemas futuros e atende ao que determina a LGPD.Passo 4: Garanta a segurança dos dadosMesmo que seu negócio seja pequeno, a segurança das informações deve ser prioridade. A LGPD exige que sejam adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou perdas.No caso de microempreendedores, muitas vezes medidas simples já são eficazes. Por exemplo:Evite deixar documentos com dados pessoais em locais visíveis e de fácil acesso a terceiros.Utilize senhas fortes e diferentes para seus aparelhos e sistemas (computador, celular, e-mails).Faça backup regularmente das informações importantes.Se possível, utilize sistemas confiáveis para armazenar dados eletrônicos, que ofereçam criptografia.A ANPD destaca que as medidas devem ser proporcionais ao porte e à complexidade do negócio. Não é necessário investir em tecnologias caras, mas sim ter atenção e organização para evitar riscos.Passo 5: Saiba como agir em caso de vazamentoEmbora a prevenção seja o melhor caminho, imprevistos podem acontecer. Caso haja um incidente com dados pessoais — por exemplo, perda de um aparelho com informações ou envio acidental de dados para a pessoa errada — é fundamental ter um plano básico para agir rapidamente.A LGPD determina que incidentes graves, que possam causar risco ou dano aos titulares, devem ser comunicados à ANPD e aos afetados em até 72 horas após a identificação. Para o MEI, isso pode parecer complicado, mas o importante é ter em mente os passos:Identificar o problema.Comunicar o cliente afetado, explicando o que ocorreu e quais medidas estão sendo tomadas.Registrar o incidente e as providências adotadas para evitar novos casos.Ter essa postura transparente ajuda a manter a confiança e evita que a situação se agrave com sanções.ConclusãoAdequar seu microempreendimento à LGPD não é um bicho de sete cabeças. Começar por esses cinco passos simples, mapear dados, informar os clientes, obter consentimento quando necessário, garantir a segurança e saber como agir em caso de incidentes, já coloca seu negócio no caminho da conformidade legal e da boa reputação.Além de evitar multas, essa postura demonstra profissionalismo e cuidado com os clientes, tornando seu negócio mais confiável e competitivo. A LGPD é uma oportunidade para os microempreendedores fortalecerem suas práticas e se destacarem em um mercado cada vez mais preocupado com a privacidade e proteção dos dados pessoais.ReferênciasBrasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Brasília: ANPD, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/seguranca-da-informacao/guia-seguranca-da-informacao-para-pequenos-negocios.pdf. Acesso em: 08 ago. 2025.Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD nº 2, de 19 de dezembro de 2022 — Dispõe sobre a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/legislacao/resolucoes/resolucao-cd-anpd-no-2-19-12-2022.pdf. Acesso em: 08 ago. 2025.Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). LGPD para micro e pequenas empresas: o que você precisa saber. São Paulo: Sebrae, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lgpd-para-micro-e-pequenas-empresas,9d7e57d98f6ea610VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 08 ago. 2025.Brasil. Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Regulamenta a LGPD em alguns pontos e trata das competências da ANPD. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10474.htm. Acesso em: 08 ago. 2025.

Erick Marques Vieira

Erick Marques Vieira

erick.vieira@discente.ufma.br