1. Início
  2. Produção
  3. Artigos
  4. O PAPEL DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO REGIONAL DO NORDESTE: UMA ANÁLISE DA CONTRIBUIÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS ENTRE 2020 A 2025

Economia

O PAPEL DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO REGIONAL DO NORDESTE: UMA ANÁLISE DA CONTRIBUIÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS ENTRE 2020 A 2025

O presente artigo analisa o papel da qualificação profissional promovida pelas Universidades Federais do Nordeste, cujo objetivo central é investigar em que medida a produção de capital humano contribui para a mitigação de disparidades regionais em um cenário de austeridade fiscal.

Última atualização 0 segundo • 5 min de leitura

O PAPEL DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO REGIONAL DO NORDESTE: UMA ANÁLISE DA CONTRIBUIÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS ENTRE 2020 A 2025
tags: # GEDID # Desenvolvimento # Economia # Teoria Econômica

Uma conversa com

André  Lobo
André Lobo andre.lobo@discente.ufma.br

O Papel da Qualificação Profissional no Desenvolvimento Socioeconômico Regional do Nordeste: Uma Análise da Contribuição das Universidades Federais entre 2020 a 2025

1. INTRODUÇÃO

A afirmação de que "a educação nas universidades públicas nada mais é que um mero gasto do governo", frequentemente proferida em ambientes de decisão fiscal, ignora a complexidade da função alocativa do Estado e a mecânica do crescimento econômico. O que a contabilidade fria enxerga como um passivo, a ciência econômica e o pragmatismo jurídico revelam ser um dos investimentos mais produtivos de uma nação.

No contexto do Nordeste brasileiro, essa tensão atingiu seu ápice entre 2020 e 2025. De um lado, reside a urgência de superar desigualdades estruturais; de outro, o regime de austeridade permanente institucionalizado pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Este artigo investiga se as Universidades Federais (UFs) conseguem manter sua missão de motores do desenvolvimento sob tal barreira fiscal.


2 FUNDAMENTOS TEÓRICOS E A DESCONSTRUÇÃO DO "MERO GASTO"

Para compreender por que a educação superior não é consumo, mas capital, recorre-se à Teoria do Capital Humano. Gary Becker demonstrou que indivíduos e sociedades alocam recursos em educação esperando um fluxo futuro de benefícios, traduzidos em maior produtividade e renda. No Nordeste, esse investimento não gera apenas retornos privados para o aluno, mas externalidades positivas. Estas são definidas como benefícios gerados por uma atividade que atingem terceiros que não pagaram diretamente por ela. Por exemplo, quando a UFMA forma um profissional em uma cidade do interior, ela melhora a infraestrutura local, atrai novas empresas e eleva a qualidade dos serviços públicos para toda a comunidade.

Sob a lente de Mariana Mazzucato, as UFs atuam como o Estado Empreendedor, assumindo riscos em pesquisa e inovação onde o setor privado é incapaz de atuar de forma espontânea. Portanto, cortar esses recursos não é "economizar", mas sim promover um desinvestimento na capacidade inovativa futura da região.

3 RESTRIÇÃO FISCAL E O CHOQUE NO FINANCIAMENTO: UMA ANÁLISE PRAGMÁTICA

A introdução do Teto de Gastos transformou a austeridade em um condicionante estrutural. Do ponto de vista da Análise Econômica do Direito, a restrição orçamentária deve ser avaliada pela sua eficiência alocativa. A eficiência não reside apenas em gastar menos, mas em alocar recursos onde o retorno social é maior. Ao estrangular o custeio e o investimento das UFs entre 2020 e 2025, o Estado brasileiro fez uma escolha política que gera externalidades negativas, como a perda de talentos (fuga de cérebros), a deterioração de laboratórios e a interrupção de projetos de extensão que sustentam economias locais. O pragmatismo jurídico exige que se olhe para as consequências reais: o custo de oportunidade de um ajuste fiscal que deprime o crescimento potencial do Nordeste é imensuravelmente maior do que o saldo contábil obtido no curto prazo.

4 CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E A MEDIAÇÃO DOS IMPACTOS NO TERRITÓRIO

O impacto da austeridade não é homogêneo no território. A Economia Estrutural de Celso Furtado ensina que a vulnerabilidade econômica de certas sub-regiões do Nordeste amplifica o efeito de qualquer corte fiscal. Em polos dinâmicos com ecossistemas de inovação consolidados, o mercado pode absorver parte do choque. Contudo, em regiões onde a UF é o principal agente gerador de conhecimento, a restrição financeira compromete o único motor de transformação estrutural disponível. Como âncora territorial, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) é responsável por formar a elite técnica que sustenta a gestão pública e privada no estado. A resiliência institucional da UFMA é testada diariamente, mas há um ponto de ruptura onde a eficiência não consegue mais compensar a falta de insumos básicos.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise entre 2020 e 2025 revela que as Universidades Federais do Nordeste demonstram uma resiliência heroica, mas operam sob uma lógica de sobrevivência que ameaça o desenvolvimento de longo prazo. Constata-se que a manutenção da austeridade sobre o ensino superior ignora os multiplicadores fiscais positivos e as externalidades sociais fundamentais para a redução das desigualdades regionais. Como proposição, é imperativo que a política fiscal brasileira evolua para um modelo que reconheça a educação superior como um ativo estratégico. A eficiência alocativa exige a proteção orçamentária de instituições como a UFMA, garantindo que o Nordeste não seja condenado ao subdesenvolvimento por uma visão contábil limitada.

REFERÊNCIAS
BECKER, Gary S. Human Capital: a theoretical and empirical analysis, with special reference to education. 3. ed. Chicago: University of Chicago Press, 1993.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 23 abr. 2026.

CALIENDO, Paulo. Direito Tributário e Análise Econômica do Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. 34. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

MAZZUCATO, Mariana. O Estado Empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. o setor privado. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2014.

MINCER, Jacob. Schooling, Experience, and Earnings. New York: National Bureau of Economic Research, 1974.

MUSGRAVE, Richard A.; MUSGRAVE, Peggy B. Finanças Públicas: teoria e prática. Tradução de Auriphebo Berrance Simões. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1980.

NORTH, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e Economia no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.