Tributário
O Ano de Teste da Reforma: Como a cobrança de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS afeta o fluxo de caixa das empresas maranhenses?
Em 2026, teste da reforma tributária retém 1% na venda, reduz caixa das empresas maranhenses e exige adaptação financeira e tecnológica urgente.
Última atualização 0 segundo • 8 min de leitura
Uma conversa com
O ano de 2026 marca um divisor de águas na história tributária e contábil do Brasil. A tão debatida Reforma Tributária do Consumo, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, finalmente sai do papel e entra em sua fase prática. Para as empresas maranhenses, de São Luís a Imperatriz, passando pelo pujante agronegócio do sul do Estado, este é o momento em que a teoria se choca com a realidade do fluxo de caixa.
Nesta etapa inicial de transição, instituiu-se a cobrança teste dos novos tributos que formam o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual brasileiro: 0,9% a título de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e 0,1% a título de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Somados, representam uma alíquota de 1%.
À primeira vista, o percentual de 1% pode parecer inofensivo frente à pesada carga tributária histórica do país. No entanto, o impacto dessa mudança vai muito além da matemática básica. Ele afeta diretamente a gestão de capital de giro, os sistemas operacionais e o compliance fiscal das empresas. A seguir, analisamos detalhadamente os reflexos estruturais dessa transição.
1. A Natureza do "Ano de Teste" e a Falsa Sensação de Neutralidade
O legislador desenhou o ano de 2026 com o objetivo explícito de testar os sistemas de arrecadação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, sem gerar, em tese, aumento da carga tributária (BRASIL, 2023).
A legislação prevê que o valor de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS) recolhido pelas empresas sujeitas ao regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) poderá ser integralmente compensado com as contribuições para o PIS e a COFINS devidas no mesmo período. Se a empresa não tiver saldo devedor de PIS/COFINS suficiente, poderá compensar com outros tributos federais ou solicitar o ressarcimento.
Se a matemática é neutra, por que o caixa sofre? A resposta reside na diferença entre regime de competência (o imposto que se deve no papel) e o regime de caixa (o dinheiro que efetivamente entra e sai da conta bancária). A Reforma altera drasticamente o timing de desembolso e a forma como o dinheiro circula.
2. O Protagonista Silencioso: O "Split Payment" (Pagamento Cindido)
O maior vilão, ou herói, dependendo da eficiência da gestão corporativa, do fluxo de caixa em 2026 é a introdução gradual do mecanismo de Split Payment (pagamento cindido), previsto no art. 156-A, § 5º, da Constituição Federal.
No sistema antigo, uma empresa maranhense vendia uma mercadoria, recebia o valor total do cliente em sua conta bancária, utilizava esse dinheiro como capital de giro ao longo do mês e, apenas no mês seguinte (nos dias 15, 20 ou 25), recolhia o ICMS, PIS e COFINS aos cofres públicos. O imposto funcionava como um "empréstimo" gratuito e temporário do Estado para a empresa.
Com o Split Payment, associado aos novos meios de pagamento digitais e emissões de Notas Fiscais Nacionais, o sistema de liquidação financeira segrega o imposto no exato momento em que o cliente paga a conta. Ou seja, se a venda foi de R$ 100,00, a empresa passa a receber em sua conta bancária apenas R$ 99,00. O 1% (R$ 1,00) correspondente a CBS e IBS é retido e enviado automaticamente para os cofres públicos.
O Impacto no Maranhão: Em um estado onde muitas pequenas e médias empresas do setor atacadista e varejista operam com margens de lucro espremidas e dependem do faturamento bruto diário para honrar folhas de pagamento e fornecedores, a perda desse "float" financeiro (dinheiro em trânsito) exige uma readequação severa de capital de giro. A empresa precisará de mais recursos próprios ou linhas de crédito para girar a operação, uma vez que o dinheiro do imposto não esquentará mais na conta corporativa.
3. A Dinâmica dos Créditos Tributários: A Condicionante do Recolhimento
Outro ponto que atinge o coração do fluxo de caixa é a nova sistemática de creditamento. O novo sistema do IVA Dual adota o princípio da não cumulatividade plena. Contudo, as novas regras estabelecem que o direito de a empresa adquirente tomar o crédito do imposto pago na etapa anterior fica condicionado ao efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor.
Se um supermercado em São Luís compra produtos de uma indústria em outro estado, ele só poderá usar o crédito de CBS e IBS se o fornecedor estiver em dia com o fisco (o que também é mitigado pela trava do Split Payment). O problema em 2026 é o descasamento: o imposto sai imediatamente do caixa na hora da venda, mas o aproveitamento do crédito gerado nas compras pode enfrentar gargalos de validação sistêmica nos primeiros meses de implantação da Nota Fiscal Nacional. Essa demora na validação do crédito corrói o caixa da empresa, transformando o que deveria ser um ativo fiscal em dinheiro paralisado.
4. O Custo Oculto da Transição: Conformidade e Duplicidade Sistêmica
O fluxo de caixa não é impactado apenas pelo pagamento de tributos, mas também pelo custo de gerir o pagamento deles (o chamado custo de conformidade).
Durante o ano de 2026, as empresas maranhenses viverão uma esquizofrenia contábil. Elas deverão manter todas as obrigações acessórias, parametrizações e cálculos do sistema antigo (ICMS estadual cheio de suas complexidades, ISS para as prefeituras, PIS, COFINS e IPI) rodando em paralelo com o novo sistema da CBS e do IBS.
Isso exige:
Atualização de Softwares (ERPs): Fornecedores de tecnologia estão cobrando para adequar os sistemas de faturamento aos novos campos de CBS e IBS nas Notas Fiscais.
Treinamento de Equipes: Contadores, faturistas e advogados precisam de capacitação contínua.
Revisão de Precificação: É necessário adequar os algoritmos de preço de venda para suportar o impacto financeiro da retenção automática de 1%.
Para o empresário maranhense, a falta de adequação tecnológica para destacar corretamente os campos de CBS e IBS na nota fiscal a partir de 2026 não apenas gera rejeição do documento fiscal (impedindo a venda e travando o caixa), como também sujeita a empresa a penalidades de recolhimento suplementar e multas.
5. Reflexos Setoriais no Maranhão
Comércio e Varejo: Como polos importadores de bens de consumo de outros estados, as redes varejistas maranhenses sentirão imediatamente a mudança no recolhimento. O ponto positivo é a promessa de maior clareza tributária nas gôndolas (o tributo "por fora").
Setor de Serviços (ISS): Clínicas médicas, escolas e empresas de TI locais precisam se atentar à calibragem do IBS. Embora em 2026 a alíquota seja de apenas 0,1%, a mudança na base de cálculo servirá de termômetro para os próximos anos, exigindo um planejamento estratégico rigoroso para absorver ou repassar os custos ao consumidor final.
Empresas do Simples Nacional: Embora inicialmente isentas dessa alíquota-teste de 1% (continuam recolhendo pela guia DAS), as empresas do Simples maranhenses inseridas em cadeias de fornecimento (ex: pequenas indústrias ou atacadistas que vendem para grandes empresas do Lucro Real) sofrerão forte pressão. Seus grandes clientes exigirão notas fiscais preparadas para o destaque do novo imposto, a fim de garantir a transferência de créditos. Quem não se adequar corre o risco de ser expulso do mercado corporativo (B2B).
Conclusão
O ano de 2026 não é um mero rascunho contábil; é o momento em que a sobrevivência financeira das empresas é colocada à prova diante das novas regras do jogo. A cobrança de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS não significa um aumento isolado de impostos, mas sim a antecipação radical do momento em que o dinheiro sai do caixa da empresa maranhense, graças ao modelo de pagamento cindido e à rigidez no aproveitamento de créditos.
A mitigação desses impactos requer do empresário, do contador e do advogado tributarista maranhense uma visão integrada. O foco deixa de ser apenas o "quanto pagar" e passa a ser, obrigatoriamente, "quando e como pagar". O domínio sobre a gestão do fluxo de caixa e a excelência tecnológica não são mais diferenciais competitivos; a partir de 2026, tornaram-se requisitos básicos para manter as portas abertas.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 21 dez. 2023.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Reforma Tributária: o novo Sistema Tributário Brasileiro. Brasília, DF: CFC, 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/07/reforma_tributaria.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.
CONTABILIZEI. Reforma Tributária o que muda: resumo e como se preparar em 2026. São Paulo: Blog da Contabilizei, 2026. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br. Acesso em: 16 abr. 2026.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de Direito Tributário. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
TERRAS GONÇALVES ADVOGADOS. A transição da reforma tributária: como o biênio 2026-2027 redefinirá o fluxo de caixa empresarial. São Paulo: Terras Gonçalves, 2026. Disponível em: https://www.terrasgoncalves.com.br. Acesso em: 16 abr. 2026.24.
Artigos Similares
Direito Tributário
A FIGURA DO NANOEMPREENDEDOR NA REFORMA TRIBUTÁRIA
A introdução da figura do nanoempreendedor no contexto da Emenda Constitucional nº 132/2023 não pode...
Economia
O “Custo Brasil” sob a ótica jurídica: entraves ao desenvolvimento econômico
O chamado “Custo Brasil” representa um dos principais obstáculos ao desenvolvimento econômico nacion...
Impulso Certo
Dos trusts ingleses ao condomínio especial: como surgiram os fundos de investimento
IntroduçãoOs fundos de investimento não nasceram prontos. Sua história é longa e internacional, e co...
Mais Lidos
Direito Digital
LGPD na prática: 5 passos que todo MEI pode adotar esta semana
IntroduçãoA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018 e em vigor desde 2020...
Direito Empresarial
CLUBES DE FUTEBOL E O ACESSO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL A PARTIR DA LEI N° 14.193/2021 (LEI DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL)
DE PAIXÃO NACIONAL A NEGÓCIO BILIONÁRIOO futebol no Brasil, que surgiu no final do século XIX, rapid...
Direito Administrativo
Como os Microempreendedores Maranhenses Podem Conquistar o Mercado das Licitações Públicas
IntroduçãoO universo dos microempreendedores no Maranhão compõe um segmento vital para a economia lo...
Artigos Recentes
Tributário
O Ano de Teste da Reforma: Como a cobrança de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS afeta o fluxo de caixa das empresas maranhenses?
O ano de 2026 marca um divisor de águas na história tributária e contábil do Brasil. A tão debatida...
Direito Tributário
A FIGURA DO NANOEMPREENDEDOR NA REFORMA TRIBUTÁRIA
A introdução da figura do nanoempreendedor no contexto da Emenda Constitucional nº 132/2023 não pode...
Economia
O “Custo Brasil” sob a ótica jurídica: entraves ao desenvolvimento econômico
O chamado “Custo Brasil” representa um dos principais obstáculos ao desenvolvimento econômico nacion...