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⛽️💰 Medida Provisória nº 1.340/2026 e a Tributação da Exportação de Petróleo.

Publicado em 17 de abril de 2026

Instagram Carrossel

No contexto da subida dos preços do barril de petróleo, em 12 de março, o governo federal editou medida provisória nº 1.340/2026, instituindo a cobrança de 12% de Imposto de Exportação (IE) sobre óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos. Em resposta, as petroleiras: TotalEnergies, Repsol, Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor acionaram o Judiciário, através de um mandado de segurança (Art. 5º, LXIX da CRFB/88), alegando violação ao princípio da anterioridade, previsto no Art. 150 da CRFB/88, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de 90 dias da publicação. Vale Ressaltar que esse princípio tem algumas exceções previstas em seu §1º, que seriam os impostos com finalidade extrafiscal e/ou regulatória. Embora o Imposto de Exportação (IE) tenha natureza extrafiscal, podendo ser cobrado de imediato, conforme o Art. 150, §1º da CRFB/88, o setor argumenta que a medida possui finalidade meramente arrecadatória, desvirtuando dessa sua função regulatória. A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos e concedeu uma liminar para suspender a cobrança da tributação bem como outras punições para o setor. Em resposta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, onde através de um agravo de instrumento, submeteu o caso à análise do TRF-2. Ao analisar o recurso, a desembargadora Silvia Lima de Arruda indeferiu o pedido na data de 09/04/2026, cabendo agora à análise do mérito pelo colegiado.

Autor

João Marcelo  Freitas de Araújo

João Marcelo Freitas de Araújo

Revisores

  • Gabryella  Moreira Amaral dos Santos

    Gabryella Moreira Amaral dos Santos

  • Ana Maria Alvim

    Ana Maria Alvim

  • Fabiano Lopes

    Fabiano Lopes

Detalhes

Ciclo
2026.1
Linha de Pesquisa
Direito e Desenvolvimento
Tipo
Post Social
Rede
Instagram
Formato
Carrossel
Criado em
10/04/2026
Publicado em
17/04/2026